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LEI ORDINÁRIA Nº 948, 05 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Cessões e Concessões
Alterada

Autoriza a cessão de veículos municipais e da outras providências

(Vereador) Dijalma Dalla Bernardina

ÍSNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a ceder veículos de diversos Departamentos Municipais, que não estejam sendo utilizados, para Entidades Religiosas, Grupo 3a Idade, Grupo apoio ao Câncer, atividades Culturais e Esportivas e outras sem fins lucrativos.

Art 2º Os veículos serão cedidos mediantes ofícios protocolados na Secretaria Municipal da Prefeitura, após verificação das disponibilidades dos mesmos e mediante recolhimento de taxas.

Art 3º O valor da taxa será destinado a cobrir despesas com os veículos, no valor de R$ 0,40(quarenta centavos) por quilômetros rodados para ônibus e 0,25(vinte e cinco centavos) por quilômetros rodados para Micro- Ônibus e Peruas Kombis.
O valor da taxa será destinado a cobrir despesas com os veículos, no valor de R$ 0,35(Trinta e cinco centavos) por quilômetros rodados para Micro- ônibus e Kombis.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1148, 17 DE MARÇO DE 2014)
Parágrafo 1°- O recolhimento da taxa deverá ser efetuada junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo 2°- A quilometragem que vier a exceder, deverá ser recolhida após o retorno do veiculo, junto a tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo 3°- As despesas relacionadas com as diárias dos motoristas, serão de inteira responsabilidade do requerente.(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1148, 17 DE MARÇO DE 2014)

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sarutaiá, 05 de maio de 2.009.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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