Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2013
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.472.000,00 (Onze milhões quatrocentos e setenta e dois mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
11.472.000,00 |
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Receita Tributária |
310.000,00 |
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Receita Contribuições |
48.000,00 |
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Receitas Patrimonial |
52.000,00 |
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Transferências Correntes |
9.905.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
156.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
1.001.000,00 |
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Alienações de Bens |
1.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
11.472.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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01 - Legislativa |
550.000,00 |
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04 - Administração |
2.939.500,00 |
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08 - Assistência Social |
958.500,00 |
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10-Saúde |
2.545.000,00 |
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12-Educação |
3.561.000,00 |
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15 - Urbanismo |
544.000,00 |
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20 - Agricultura |
94.000,00 |
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26 - Transporte |
258.000,00 |
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27 - Desporto e Lazer |
22.000,00 |
02 - POR SUB FUNÇÕES:
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031 - Ação Legislativa |
550.000,00 |
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121 - Planejamento e Orçamento |
110.000,00 |
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122 - Administração Geral |
2.829.500,00 |
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241 - Assistência ao Idoso |
6.000,00 |
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243 - Assist. a Criança Adolescente |
89.500,00 |
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244 - Assistência Comunitária |
446.000,00 |
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301 - Atenção Básica |
2.545.000,00 |
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306 - Alimentação e Nutrição |
417.000,00 |
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361 - Ensino Fundamental |
2.542.500,00 |
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364-Ensino Superior |
1.000,00 |
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365 - Educação Infantil |
1.035.500,00 |
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451 - Infra-Estrutura Urbana |
544.000,00 |
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606 - Extensão Rural |
94.000,00 |
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782 - Transporte Rodoviário |
258.000,00 |
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812 - Desporto Comunitário |
22.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
11.472.000,00 |
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
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Despesas Correntes |
9.757.000,00 |
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Despesas de Capital |
1.375.000,00 |
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Reserva de Contingência |
340.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
11.472.000,00 |
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
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PODER LEGISLATIVO |
550.000,00 |
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01.01.00 - Câmara Municipal |
550.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
10.922.000,00 |
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02.01.00 - Gabinete e Dependências |
307.000,00 |
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02.02.00 - Finanças |
2.636.500,00 |
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02.03.00 — Educação e Cultura — Aplic. Constitucionais |
3.560.000,00 |
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02.04.00 — Educação c Cultura — Demais Aplicações |
440.000,00 |
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02.05.00-Saúde |
2.545.000,00 |
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02.06.00 - Assistência Social |
447.500,00 |
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02.07.00 — Setor de Estradas de Rodagem |
258.000,00 |
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02.08.00 - Serviços Urbanos |
544.000,00 |
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02.09.00 - Agricultura |
94.000,00 |
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02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
90.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
11.472.000,00 |
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I. - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da Despesa, nos termos da legislação.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 20 DE DEZEMBRO DE 2013)
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a Io de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Sarutaiá Em, 12 de novembro de 2012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |