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LEI ORDINÁRIA Nº 1097, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Alterada

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2013

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.472.000,00 (Onze milhões quatrocentos e setenta e dois mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

11.472.000,00

Receita Tributária

310.000,00

Receita Contribuições

48.000,00

Receitas Patrimonial

52.000,00

Transferências Correntes

9.905.000,00

Outras Receitas Correntes

156.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.001.000,00

Alienações de Bens

1.000,00

Transferências de Capital

1.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

11.472.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa

550.000,00

04 - Administração

2.939.500,00

08 - Assistência Social

958.500,00

10-Saúde

2.545.000,00

12-Educação

3.561.000,00

15 - Urbanismo

544.000,00

20 - Agricultura

94.000,00

26 - Transporte

258.000,00

27 - Desporto e Lazer

22.000,00

02 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

550.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

110.000,00

122 - Administração Geral

2.829.500,00

241 - Assistência ao Idoso

6.000,00

243 - Assist. a Criança Adolescente

89.500,00

244 - Assistência Comunitária

446.000,00

301 - Atenção Básica

2.545.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

417.000,00

361 - Ensino Fundamental

2.542.500,00

364-Ensino Superior

1.000,00

365 - Educação Infantil

1.035.500,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

544.000,00

606 - Extensão Rural

94.000,00

782 - Transporte Rodoviário

258.000,00

812 - Desporto Comunitário

22.000,00

TOTAL DA DESPESA

11.472.000,00

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes  

9.757.000,00

Despesas de Capital 

1.375.000,00

Reserva de Contingência

340.000,00

TOTAL DA DESPESA

11.472.000,00

04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO        

550.000,00

01.01.00 - Câmara Municipal

550.000,00

PODER EXECUTIVO

10.922.000,00

02.01.00 - Gabinete e Dependências

307.000,00

02.02.00 - Finanças

2.636.500,00

02.03.00 — Educação e Cultura — Aplic. Constitucionais

3.560.000,00

02.04.00 — Educação c Cultura — Demais Aplicações

440.000,00

02.05.00-Saúde

2.545.000,00

02.06.00 - Assistência Social

447.500,00

02.07.00 — Setor de Estradas de Rodagem

258.000,00

02.08.00 - Serviços Urbanos

544.000,00

02.09.00 - Agricultura

94.000,00

02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social

90.000,00

TOTAL DA DESPESA

11.472.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I.     - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II.    - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III.   - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da Despesa, nos termos da legislação.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 20 DE DEZEMBRO DE 2013)
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)  O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a Io de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Sarutaiá Em, 12 de novembro de 2012.

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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