Dispõe sobre a composição do Quadro de Servidores do Magistério Municipal e dá outras providencias.
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Quadro de Servidores do Magistério Municipal passa a Ter a seguinte composição:
Denominação | Vagas | Provimento | Referencia |
Professor de Educação Básica I - Infantil: | 04 | Efetivo | 1 |
Professor de Educação Básica I: | 17 | Efetivo | 11 |
Vice-Diretor de Escola: | 01 | Efetivo | III |
Coordenador da Educação: | 01 | Em Comissão | IV |
Diretor de Escola: | 01 | Efetivo |
Parágrafo Único - Os requisitos para o provimento da Classe de Série de Docentes e Suporte Pedagógico, a carga horária semanal e o valor das referências estão consignados nos anexos 1 e 11, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 13 de Agosto de 1.999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra.
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MARINEZ DA SILVA
Secretária
ANEXO I
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ANEXO I
Requisitos para provimento de Classe de Docentes e Suporte Pedagógico
Denominação | ||
Formas de Provimento | Requisitos para Provimento do Cargo | |
Classe de Docentes | ||
Professor de Educação Básica - I | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação específica de 2o Grau para Magistério |
Professor de Educação Fisica | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação em Curso Especifico |
Programador Didático | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação em curso especifico |
Instrutor de Informática | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | 2o grau completo e Cursos de Informática |
Monitor de Creche | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação específica de 2o grau para Magistério. |
Classe de Suporte Pedagógico | ||
Vice-Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos-Nomeação | Licenciatura plena em pedagogia |
Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Terno mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual. |
Coordenador Municipal da Educação | Em Comissão | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual, e no mínimo (1) ano de experiência no cargo de direção de Escola Municipal ou Estadual |
Professor Coordenador | Em Comissão | Ter no mínimo 3 anos de experiência docente |
Coordenador de Creche | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação Específica de 2o grau para Magistério |
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 695, 15 DE AGOSTO DE 2000)
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
em, 13 de Agosto de 1.999.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO II
Quadro de Referências e Valores
A - 24 horas semanais
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R - 30 horas semanais
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C - 40 horas semanais
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Denominação | Referência | Valor | |||||||
s. Professor de Informática | 1 | R$ 250,00 | |||||||
Denominação | Referência | A | B | C | D | E | |||
Professor de Educação Básica 1 - Educação Infantil | 11 | RS 439,92 | RS 461,91 | RS 485,00 | RS 509,65 | RS 534,71 | |||
Denominação | Referência | A | B | C | D | E | |||
Professor de Educação ' Básica I | III | RS 550,00 | RS 577,50 | RS 606,37 | RS 636,68 | RS 668,5 1 | |||
Denominação | Referências | Valores | |||||||
- Professor de Educação Física | III | RS 550,00 | |||||||
Professor Coordenador | III | RS 550,00 | |||||||
Programador Didático | IV | RS 650,00 | |||||||
Denominação | Referências | Valores |
Monitor de Creche | I | RS 250,00 |
Coordenador de Creche | 1 v | RS 419,00 |
Vice- Diretor de Escola | IV | RS 650,00 |
Coordenador da Educação | VI | RS 750,00 |
Diretor de Escola | VII | RS 850,00 |
Em 13 de Agosto de 1.999.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 18 DE JANEIRO DE 2007 | “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 18/01/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 783, 14 DE ABRIL DE 2004 | “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e dá outras providências” | 14/04/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 781, 22 DE MARÇO DE 2004 | “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal do Município de Sarutaiá e dá Providências Correlatas” | 22/03/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 612, 30 DE JUNHO DE 1998 | “Institui Plano de Carreira, vencimentos e salários para integrantes do Quadro do Magistério Público do Município de Sarutaiá e dá outras providências correlatas.” | 30/06/1998 |
LEI ORDINÁRIA Nº 611, 30 DE JUNHO DE 1998 | “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Sarutaiá e da providências correlatas”. | 30/06/1998 |