Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaia para o Exercício Financeiro de 2004
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento programa do Município de Sarutaia, para o exercício financeiro de 2.004, estima a Receita e Fixa a Despesa em RS 3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil Reais),
Art 2º Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor c das especificações constantes do anexo 2 da Lei n° 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
RS 3.783.000,00 |
Receita Tributária |
R$1 15.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 25.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ 4.083.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 90.000,00 |
Conta Retificadora da Receita (Portaria 328/01) |
R$ 530.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 117.000,00 |
Operações de Credito |
R$ 3.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
Transferência de Capital |
R$ 4.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 100.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.900.000,00 |
Art 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICA | |
Despesas Correntes | R$ 3.520.000,00 |
Despesas de Capital | R$ 380.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 3.900.000,00 |
2-POR FUNÇÕES | |
01 Legislativa | R$ 220.000,00 |
04 Administração | R$ 896.000,00 |
08 Assistência Social | R$ 151.000,00 |
10- Saúde | R$ 651.000,00 |
12 Educação | R$ 1.124.000,00 |
15 Urbanismo | R$ 371.000,00 |
20 Agricultura | R$ 66.000,00 |
26 Transporte | R$ 345.000,00 |
27 Desporto de Rendimento | R$ 46.000,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 3.900.000,00 |
3-POR ORGÃO | |
PODER LEGISLATIVO | |
1- Câmara Municipal | R$ 220.000,00 |
PODER EXECUTIVO | |
01,00 Gabinete do Prefeito e Dependências | R$ 161.000,00 |
01,02 Fundo Social | R$ 8.000,00 |
02,00 Finanças e Contabilidade | R$ 130.000,00 |
03,00 Agricultura | R$ 66.000,00 |
04,01 Creche | R$ 110.000,00 |
04.02 Pré-Escola | R$ 36.000,00 |
04,03 Ensino Fundamental | R$ 315.000,00 |
04.04 Ensino Superior | R$ 16.000,00 |
04.05 Parques Recreativos | R$ 46.000,00 |
04,06 Ensino / Fundef | R$ 450.000,00 |
04,07 Cozinha | R$ 197.000,00 |
05,00 Urbanismo | R$ 371.000,00 |
06.01 Fundo Municipal Saúde | R$ 651.000,00 |
06.02 - Assistência Social | R$ 111.000,00 |
06.03 - Conselho Tutelar | R$ 32.000,00 |
07.00 – Estradas | R$ 345.000,00 |
08.00 - Administração Geral | R$ 605.000,00 |
99.00 - Reserva de Contingência | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 3.900.000,00 |
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
II - Realizai' operações de crédito, até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor no dia l°de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 23 de Dezembro de 2003
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal
________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Assessor Administrativo
Ato | Ementa | Data |
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