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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 08 DE OUTUBRO DE 1975
Assunto(s): Câmara Municipal, Vencimentos
Em vigor
Altera padrões de vencimentos de funcionários da Câmara Municipal
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal /  de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição padrão.

CARGO                                                                                                          PADRÃO

1 – Diretor da Secretaría.....................................................................................A

Art 2º A tabela de padrão e vencimentos que trata o artigo 1º desta lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1° de outubro de 1976:
T A B E L A
PADRÃO                                                                    VENCIMENTOS ANUAIS

A...........................................................................................Cr$ 1.320,00

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação próprias do orçamento corrente e suplementadas se necessário.

Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 12 de maio de 1975

____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de maio de 1975

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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