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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 09 DE ABRIL DE 1976
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaría de Relações do Trabalho com o objetivo de implantar o Centro de Lazer do trabalhador e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fico o Executivo autorizado a celebrar convênio – com a Secretaría de Relações do Trabalho, do Govêrno do Estado de São Paulo, visando a implantação do Centro de Lazer do trabalhador, no Município de Sarutaiá.

Art 2º Fica o poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para a execução do Convênio.

Art 3º As despesas decorrentes do convênio correrão por conta do orçamento da Secretará convernerte, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da do ação.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 09 de abril de 1976

____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 09 de abril de 1976

___________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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