Dispõe sobre reajuste de salario e vencimentos de Servidores do Municipio de Sarutaiá
FRANCISCO BERSI, Prefeito Municípal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reestruturado s os cargos e reajustados os salarios e vencimentos dos servidores da Prefeitura, a partir de 1° de Maio de 1.981, de conformidade com o disposto abaixo:
CARGOS - ESTATUTARIOS SALARIO MENSAL
Contador.........................................................................................................................33.820,00
Lançador.........................................................................................................................33.820,00
Tesoureiro.......................................................................................................................31.850,00
Secretário........................................................................................................................31.850,00
Encarregado dos Serviços Gerais..................................................................................25.500,00
CARGOS - C.L.T. SALARIO MENSAL
Operador de Motoniveladoras.........................................................................................29.590,00
Auxiliar de Operador de Motoniveladoras.......................................................................22.550,00
Motorista do SERMS.......................................................................................................21.140,00
Pedreiro...........................................................................................................................19.020,00
Fiscal...............................................................................................................................15.500,00
Motorista Auxiliar.............................................................................................................14.800,00
Operários.........................................................................................................................15.500,00
Merendeiras.....................................................................................................................14.100,00
Serventes.........................................................................................................................14.100,00
Bibliotecário......................................................................................................................11.928,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS SALARIO MENSAL
Secretário da Junta do Serviço Militar.............................................................................6.480,00
Encarregado do U.M.C do Incra......................................................................................4.930,00
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários e vencimentos acima estipulados, por decreto, nas ocasiões, e nas mesmas proporções quando se verificar o aumento do salario-minimo.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá...Em, 18 de Maio de 1.981
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FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaría da P.M.-na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 14/02/2014 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 09/03/2012 |
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