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LEI ORDINÁRIA Nº 149, 14 DE MARÇO DE 1985
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo a Celebrar Convênio com o Estado de  São Paulo, através da Secretaría de Estado da Cultura

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de Março de 1.985, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º  Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Publica deste Municipio e do Sistema de Bibliotecas Publicas do Estado de São Paulo, de acôrdo com o texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 14 de Março de 1.985

_________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
 PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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