Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 159, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Aquisições , Doações Recebidas
Em vigor

“Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a importância de 18.798.250(dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cincoenta cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância FORD-BELINA/85-nova, bem como a integralizar o valor de referido veiculo e, Cr$ 18.798.250(dezoito milhões, setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cincoenta cruzeiros).

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância FORD BELINA, ano de fabricação 1.985, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.

Art 2º O custo do veiculo referido no Artigo 1º é da ordem de Cr$ 37.596.500(trinta e sete milhões quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal,a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cr$ 18.798,250(dezoito  milhões setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cincoenta cruzeiros), representando assim, a aquisição no valor de Cr$ 18.798,250(dezoito milhões setecentos e noventa e oito mil e duzentos e cincoenta cruzeiros), a qual tambem fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.

Art 3º Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veiculo, o Municipio se utilizará de recursos proprios do orçamento vigente, que serão suplementas com recursos proprios e com recursos advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, referidos no artigo 2° desta lei.

UNIDADE ORÇAMENTARIA:

2 – PODER EXECUTIVO

25- Setor de Saúde

4000.00- Despesas de Capital

4100.00- Investimentos

4120.00- Equipamentos e Material Permanente
§ Único – A suplementação a que se refere o artigo 3º será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da aquisição.

Art 4º Esta lei entrára em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em , 25 de Setembro de 1.985

______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". 22/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 15/05/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1175, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências.” 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". 28/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". 22/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1233, 16 DE MAIO DE 2017  "Autoriza a aquisição e doação de peixes e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1083, 09 DE MARÇO DE 2012 "Declara área do expansão urbana para fina de ser recebida por doação a gleba do torra que especifica o dá outras providências.” 09/03/2012
AUTOGRAFOS Nº 35, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 “Autoriza o Executivo a receber em doação da Associação Comunitária e Social de Sarutaiá um veículo tipo Kombi e dá outras providências.” 10/12/2008
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 159, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 159, 25 DE SETEMBRO DE 1985
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia