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LEI ORDINÁRIA Nº 200, 02 DE SETEMBRO DE 1987
Assunto(s): Aquisições , Doações Recebidas
Em vigor

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municípal para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância equivalente a 50% (Cinquenta por Cento) do valor total que será utilizada para aquisição de uma ambulância, ano de fabricação 1.987, nova, bem como integralizar o valor do referido veículo com os restantes 50% ( Cinquenta por Cento), e dá outras providências:

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal De Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal de Sarutaiá, aprovou e ele promulga  a seguinte lei:

Art 1º Fica o executivo autorizado a adquirir uma ambulância nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a Secretária de Estado da Promoção Social.

Art 2º Para aquisição do veículo referido no artigo 1° desta lei, fica autorizado o executivo municípial a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Promoção Social a importância equivalente a 50% ( Cinquenta por Cento), do total do valor do referido veículo, bem como fica, também, autorizada a complementar com recursos próprios, o referido valor.

Art 3º Para pagamento da despesas decorrente da referida  aquisição, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, que serão suplementados se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municípal de Sarutaiá

Em, 02 de Setembro de 1.987

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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