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LEI ORDINÁRIA Nº 226, 10 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Aquisições , Doações Recebidas
Em vigor

Dispõe de autorização ao Executivo para receber por doação integral do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, á importância de até cz$ 3.000.000,00( Três Milhões de Cruzados), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN/GM/88

Carlos Juraci Riato, Prefeito Municípal de Sarutaiá no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por meio de convênio a ser celebrado coma SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOZIAL, SEPS, uma ambulância CARAVAN/GM/88, nova, para uso exolusivo de transporte de enfermos.
Parágrafo Único – Do veículo contarão, obrigatoriamente, o sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Art 2º O custo total do veículo reférido no Artigo 1°, é de até CZ$ 3.000.000,00( Três Milhões de Cruzados), ficando o Executivo Municípal autorizado a receber essa importância por doação, do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL;

Art 3º O Municipio, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 ( quinze) dias, adquirir a referida ambulância, mediante o pagamento integral do respectivo preço e fornecer á SECRETARIA, Xérox AUTENTICADA da respectiva documentação e propriedade(FATURA; IPVA;CERTIFICADODE PROPRIEDADE E SEGURO).
Parágrafo Único – A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente, ao fornecimento do numerário.

Art 4º Na hipótese de inadimplemento pelo Municipio, no prazo avançado, das obrigações assumidas ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida, atualizada pelas OTN’s acrescida de juros de 1,0 ( um por cento ) até a data da liquidação do débito.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em, 10 de Junho de 1.988

______________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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