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LEI ORDINÁRIA Nº 241, 27 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a efetuar a doação de imóveis que especifica, e dá outras providências

CARLOS JURACI RIATO, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de / São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara / Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar a todas as pessoas que adquiriram imóvel no Conjunto Nosso Teto, através de Financiamento direto feito pela Municipalidade.
PARAGRAFO ÚNICO- Esta doação beneficiará somente áqueles que comprovadamente residam no imóvel, ficando impedidos, sob pena de reversão do ato de doação, de alugar ou alienar o imóvel, dentro do prazo de cinco (5) anos da efetivação da doação.

Art 2º A concretização das doações autorizadas no artigo 1º desta Lei, far-se-á pela quitação geral das parcelas já pagas.

Art 3º As despesas oriundas na elaboração da documentação das doações serão de responsabilidade dos beneficiados.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 27 de Outubro de 1.988

____________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM.em igual data.

__________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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