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LEI ORDINÁRIA Nº 287, 23 DE JANEIRO DE 1990
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio, de adiantamento com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretária da Agricultura e Abastecimento e dá outras providências

Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber quer a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Adiantamentos com o Estado de São Paulo através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a agricultura.

Art 2º Para comprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 23 de Janeiro de 1990.

_________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária da P.M. de Sarutaiá, em igual data.

_________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Aux. Da Secretaria.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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