Dispõe sobre a autorização do executivo, para receber doações integral do Governo do Estado de São Paulo, à importância de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) que será utilizada na aquisição de 01 (uma) ambulância, zero quilometro
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber quer a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretária de Estado da Promoção Social a (01) veículo ambulância, zero quilometro, exclusivo para transporte de enfermos.
Único- De veículo constarão obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo oposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art 2º O custo total do veículo referido no artigo 1º (primeiro) é de ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real ao mesmo por doação do Governo do Estado de São Paulo através da Secretária de Estado da Promoção Social procedendo a abertura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art 3º O município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulância, mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer á Secretária Xerox autenticada, da respectiva documentação de propriedade a saber:- Fatura, IPVA e Certificado de Propriedade e Seguro
Único- A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao funcionamento do ramorário.
Art 4º Na hipótese de inadimplemento pelo município, no prazo de avançado das obrigações ora assumidas, ficará o Convênio automaticamente rescindido com a obrigação do restituição da quantidade recebida atualizada pela BTN’s acrescida de juros de 1% (hum por cento), até a data da liquidação de débito.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de abril de 1.990.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
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