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LEI ORDINÁRIA Nº 408, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar imóvel de sua propriedade

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º  fica o poder executivo autorizado a doar ao Sr. Luiz Carlos Tomaz, 01 (um) terreno de sua propriedade com com as seguintes medidas e confrontações.

01 (um) terreno urbano, com frente para a rua José Ribeiro onde mede 12,00 (doze metros), no lado esquerdo onde confronta com a rua Beatriz Vega trigo mede 20,00 (vinte metros), no lado direito onde confronta com terras da prefeitura Municipal de Sarutaiá, mede 20,00 (vinte metros), e nos fundos onde confronta com terras da prefeitura Municipal de Sarutaiá, mede 12,00 (metros) totalizando a área de 240,00 (duzentos e quarenta) metros quadrados.

Art 2º apresente doação visa a construção de residência.

Art 3º o donatário, se compromete sob pena de reversão, dentro de 06 (seis) meses, estar com a construção em fase de cobertura.

Art 4º as espécies decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta da responsabilidade do donatário.

Art 5ºesta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 1993.

_____________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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