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LEI ORDINÁRIA Nº 473, 10 DE FEVEREIRO DE 1995
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar imóvel de sua propriedade e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a doar a FUNDAÇÃO REVIVER, 01 (um) terreno que sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:

01 (um) terreno urbano, situado na cidade de Sarutaiá, com área total de 25.159,00 m2, dentro das seguintes divisas e confrontações o levantamento inicia-se no Marco 3-A, daí seguindo para o Marco 4, com azimute de 133°31'52" e 70,53 ms de distância, segue para o Marco 5 com azimute de 124°51'16" e 68,24 ms de distância, do Marco 5, segue para o Marco 06, com azimute de 103°34'13" e 29,83 ms de distância, do Marco 6 segue para o Marcos 07 com azimute de 71°33'54" e 31,62 ms de distância, do Marco 3-A ao marco 07, confronta-se com oh acesso rodoviário que liga Sarutaiá SP 287, do Marco 07 segue para o Marcos 08, com azimute de 51°20'24" e 12,00 ms de distância, do marco 8 segue para o Marco 09, com azimute de 38°59'27" e 54,00 ms de distância, do Marco 09 segue para o Marco 10 confronta-se com a rodovia SP 287, do Marco 10 segue para o Marco 3-B, confronta-se com a propriedade de Virgílio burochi, do Marco 3-B retorna ao Marco 3-A, encerrando o perímetro com azimute de 221°53'11" e 169,25 ms de distância, do Marco 3-B ao 3-A, confronta-se com terreno do proprietário da prefeitura Municipal de Sarutaiá.

Art 2º a presente doação, visa a construção de casa de repouso para idosos.

Art 3º fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, para início da referida obra.

Art 4º a fundação reviver, compromete-se de acordo com o "caput "do artigo 3º, iniciar a referida obra sobre pena de reversão a esta municipalidade.

Art 5º a dona Natália se compromete a outorgar a escritura definitiva após a conclusão total da obra.

Art 6º as despesas decorrentes da lavratura e registro da respectiva escritura, correrão por conta e responsabilidade da fundação reviver.

Art 7º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,10 de fevereiro de 1995.

____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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