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LEI ORDINÁRIA Nº 587, 10 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão, objetivando o repasse de recursos financeiros para complementação da Rede Elétrica no loteamento JARDIM FRANCESCO D’ELIA.

Art 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de Outubro de 1.997.

_____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária

Em igual data.


______________________________________

Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
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