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LEI ORDINÁRIA Nº 640, 30 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a aquisição de uma Máquina de Beneficiamento de Café acoplada em Caminhão, no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), nos termos do Decreto Estadual n* 41.931, de 08 de Julho de 1.997.

Art 2º Para cumprimento no disposto artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado;
I- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais.
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos, até os limites previstos na l.ei Orçamentaria.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

Em 30 de Agosto de 1.999

_____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeitura Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Da PM na data supra.

____________________________________

MARINEZ DA SILVA

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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