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LEI ORDINÁRIA Nº 790, 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Assunto(s): Orça Receita/Despesa , Orçamento
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaia para o Exercício Financeiro de 2005

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1ºO orçamento programa do Município de Sarutaia, para o exercício financeiro de 2.005, estima a Receita e FLxa a Despesa em R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil Reais).

Art 2º Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n° 4.320, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 4.000.000,00

Receita Tributária

R$    94.500,00

Receita Patrimonial

R$    25.000,00

Transferências Correntes

R$ 4.387.500,00

Outras Receitas Correntes

R$    43.000,00

Conta Retificadora da Receita (Portaria 328/01)

- R$   550.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$  200.000,00

Operações de Credito

R$     1.000,00

Alienação de Bens 

R$    10.000,00

Transferência de Capital 

R$    28.000,00

Outras Receitas de Capital

R$   161.000,00

TOTAL

R$ 4.200.000,00

Art 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:

1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$ 3.947.900,00

Despesas de Capital

R$ 252.100,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 4.200.000,00

2 - POR FUNÇÕES

01- Legislativa

R$ 240.000,00

02 - Judiciária

R$ 20.000.00

04 - Administração

R$ 986.000,00

08 - Assistência Social

R$118.000,00

10 - Saúde

R$ 613.000,00

12 - Educação

R$ 1.536.000,00

15 – Urbanismo

R$ 255.000,00

20 - Agricultura

R$ 50.000,00

26 – Transporte

R$ 306.000,00

27 - Desporto de Rendimento

R$ 26.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 50.000,00

TOTAL 

R$ 4.200.000,00

3 - POR ORGÃO PODER LEGISLATIVO        

1 - Câmara Municipal   R$ 240.000,00
PODER EXECUTIVO  

02.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências

R$ 179.100,00

02.01 - Fundo Social

R$ 7.000,00

02.02 - Finanças e Contabilidade

R$ 130.000,00

02.03 – Agricultura

R$ 50.000,00

02.04 – Creche

R$ 213.000,00

02.05 - Pré-Escola

R$ 49.000,00

02.06 - Ensino Fundamental

R$ 508.000,00

02.07 - Ensino Superior

R$ 16.000,00

02.08 - Parques Recreativos

R$ 26.000,00

02.09 - Ensino / Fundef

R$ 500.000,00

02.10 – Cozinha

R$ 250.000,00

02.11 – Urbanismo

R$ 255.000,00

02.12 - Fundo Municipal Saúde

R$ 613.000,00

02.13 - Assistência Social

R$ 79.000,00

02.14 - Conselho Tutelar

R$ 32.000,00

02.15 – Estradas

R$ 306.000,00

02.16- Administração Geral

R$696.900,00

99.00 - Reserva de Contingência

R$ 50.000,00

TOTAL

R$ 4.200.000,00

Art 4ºFica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Prefeitura Municipal de Sarutaia Em, 02 de Dezembro de 2004

________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretária em data supra.

________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Diretor Administrativo

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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