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LEI ORDINÁRIA Nº 678, 28 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento , visando dotar o Município de Microbacias

ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema de MICROBACIAS, de conformidade com a Lei n° 41.990/97 , do dia 23 de julho de 1.997.

Art 2º Para cumprimento no dispostos do Artigo 1o fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses, abrir créditos suplementares ou especiais ao Orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente , suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,28 de abril de 2.000.

__________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_________________________________

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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