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LEI ORDINÁRIA Nº 624, 26 DE ABRIL DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Retificação da lei 619/99, que autoriza a doação de imóvel à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU

Eu, Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica retifiado do artigo 1º da Lei 619/99, de 01 de março de 1999, o objeto da doação feita à CDHU, trata-se da totalidade da área, com 36.300,00 m2, conforme a matriculo nº 15.322 do Registro de Imóveis de Pirajú, e não como constou do artigo 1º da citada lei 619/99, cuja área assim se descreve:- Uma área de terras com 36.300,00 m2 ( trinta e seis mil e trezentos metros quadrados) situada na entrada da cidade de Sarutaiá, próximo a rotatória Pirajú-Fartura e Sarutaiá -SP 287, no município de Sarutaiá, comarca de Pirajú, neste Estado, dentro dos seguintes rumos, distâncias e confrontações:- inicia-se junto a área adquirida pela Associação Comunitária Social de Sarutaiá e a entrada da cidade de Sarutaiá, próximo da rotatória Pirajú-Fartura e segue do marco 01 para o marco 18 aorumo de 51°01'21"SW em 104,43 metros, confrontando com a área da Associação Comunitária e Social de Sarutaia, seguindo para o marco 14 com a mesma confrontação ao rumo de 39°36'56"NW em 345,20 metros, daí passa confrontar com a estrada que dá acesso a várias propriedades no sentido de Sarutaiá ao rumo de 4°35',37"NW em 46,41 metros até o marco 15, daí segue com a mesma confrontação ao rumo de 21°8'04"NE 58,82 metros até o marco 16, daí segue para o marco 17 rumo de 44°22'33"NE em 10,96 metros passando ai confrontar com a entrada da cidade rua Catarina Milane Maluly ao rumo 40º08’25”SE em 271,67 metros até o marco MP, seguindo ao rumo de 44º47’50”SE em 143,04 metros até o marco 01, encerrando assim o perímetro;

Art 2º Ficam mantidos e ratificados em todos os seus demais termos os demais artigos da Lei ora retificada;

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 28 de abril de 1999

________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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