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LEI ORDINÁRIA Nº 628, 14 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Executivo a doar imóvel de sua propriedade e da outras providencias

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, listado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Adventista da Promessa, 01 (um) terreno de sua propriedade com as seguintes medidas e confrontações:

Trata-se de uma área urbana localizada à Rua 13 de Maio, lado ímpar entre as Ruas Dr. Edgardo Cardoso e São Paulo tendo projeção de prolongamento da Rua São Paulo. A área a ser doada mede 13,50 m de frente e igual metragem nos fundos. As laterais direita e esquerda medem 30,00 m, totalizando uma arca de 405,00 m2, a ser desmembrada da área 01, área maior com 146.754,97 m2, que passaria a ler a seguinte descrição:
Lote 8 - A: será cadastrado sob o n. 03061 13 l-A, medindo 13,50 m na frente e igual metragem nos fundos, onde divide com área 01 remanescente, á direita sentido frente, fundos confrontam uma extensão de 30,00 m com a propriedade de Alberto Andreott cadastro n. 030.610.131 e a esquerda com a propriedade da Igreja Assembléia de Deus também com extensão de 30,00 m cadastrado sob o n. 03061014 I,

Art 2º A presente doação, visa exclusivamente a Construção de uma Igreja.

Art 3º O donatário se compromete sob pena de reversão, iniciar a Obra cm 06 (seis) meses e o término em 18 (dezoito) meses a contar da data de doação.

Art 4º A donatária se compromete a outorgar a Escritura definitiva após a conclusão total da Obra.

Art 5º As despesas decorrentes da Lavratura c registro da respectiva Escritura, correrão por conta e responsabilidade da Igreja Adventista da Promessa.

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

 Em 28 de Maio de 1.999.

____________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Da PM na data supra

___________________________________
Marinez da Silva
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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