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LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Câmara Municipal, Débitos
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela câmara Municipal de Sarutaiá, a firmar termo de parcelamento de debito, 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com o instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente a débitos previdenciários.

Art 2º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial na Lei Orçamentária Anual/ exercício de 2013, no valor apurado da confissão de divida e parcelamento realizado perante a Receita Federal do Brasil, referente ás contribuições previdências que englobem o exercício de 2013, caso não esteja previsto no respectivo orçamento anual de 2013 - Encargos da Divida.
Parágrafo Único - o valor dos débitos previdenciários oriundos da confissão de divida e parcelamento realizado junto a Receita Federal do Brasil para o exercício de 2013 será apurado em função do valor de cada parcela dentro do exercício fiscal.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 28 de Março de 2013.

_____________________________________
Irineu Garcia de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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