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LEI ORDINÁRIA Nº 930, 13 DE FEVEREIRO DE 2009
Assunto(s): Programas , Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá e receber recursos do Programa

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- Abrir credito adicional para fazer face às despesas com a execução da aquisição.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassado.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-sc-ão à aquisição de 01 (uma) máquina Pá Carregadeira, em bom estado de conservação.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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