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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 03 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Alterada

Reajusta vencimentos de funcionários e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários do município, constante da Lei Municipal nº 18, de 15 de junho de 1973, fica constituído dos seguintes e / respectivos padrões, com vencimentos amais constantes da tabela anexa:

           

CARGOS                                                                                                    PADRÕES

a)  TESOURARIA E LANÇADORIA

1 Secretário- Tesoureiro..............................................................................Padrão D

1(hum) Lançador.........................................................................................Padrão B

 

b)  CONTADORIA

1 Contador..................................................................................................Padrão C

 

c)  SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

1 Encarregado –Zelador.............................................................................Padrão A

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei Municipal 18, de 15 de junho de 1973, passa a / ter a seguinte classificação a partir de 1º de meio de 1974:

 

                                               T  A  B  E  L  A

Padrão                                                                        Vencimentos anuais

A............................................................................................Cr$ 6.120,00

B............................................................................................Cr$ 7.920,00

C............................................................................................Cr$ 8.400,00

D............................................................................................Cr$ 10.200,00

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente no exercício, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por decreto, com recursos hábeis existentes.

Art 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 03 de abril de 1974

______________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974

______________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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