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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 115, 14 DE SETEMBRO DE 1982
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos e Salários
Em vigor

Reajusta vencimentos e salarios dos Servidores da Câmara Municipal de Sarutaiá e dá outras providências

Francisco Bersi, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, - faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica concedido um reajuste salarial de 20%(vinte por cento) aos Servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de Setembro de 1982, inclusive com Funções Gratificadas, sem prejuizo no dispôsto no artigo 2º, da lei nº 104 de 18 de Maio de 1981.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...Em, 14 de Setembro 1982

_____________________________________

FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.-na data supra.

____________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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