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LEI ORDINÁRIA Nº 121, 13 DE MAIO DE 1983
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Cessões e Concessões
Em vigor

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder uma subvenção mensal a santa casa de misericordia de piraju, no valor de c$ 30.000,00, - (trinta mil cruzeiros) para o exercicio em curso.

Art 2º As despesas decorrentes com a presente lei para o corrente exercicio no valor de c$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) - serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no exercicio.

Art 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá  em 13 de maio de 1.983

_____________________________________

Teodureto Porfirio da Rocha

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na secretaria da P.M. na data supra.

______________________________________

Cassim Amud Neto

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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