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LEI ORDINÁRIA Nº 152, 10 DE MAIO DE 1985
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Cessões e Concessões
Em vigor

Autoriza a Concessão de Subvenção e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Piraju, no valor de Cr$2.800.000= (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), pagavel mensalmente.

Art 2º As despesas decorrentes com a presente lei serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Maio de 1.985

____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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