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LEI ORDINÁRIA Nº 209, 04 DE DEZEMBRO DE 1987
Assunto(s): Convênios , Saúde , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo Municípal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da / Saúde, com a interveniência do INAMPE, para os fins que especifica

A CÂMARA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ aprovou , e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municípal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria do estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município e proporcionando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo da municipalização, com base no Decreto Nº 27.140, de 30 de Junho de 1.987.

Art 2º  Fica o Executivo Municípal autorizado a tomar todas as providências necessárias á execução do Convênio referido no artigo anterior.

Art 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º  Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 04 de Dezembro de 1.987

____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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