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LEI ORDINÁRIA Nº 238, 09 DE SETEMBRO DE 1988
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor

Reajusta os Vencimentos dos Funcionários Estatutários e dá outras Providências

CARLOS JURACI RIATO, Preferido Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municípal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O quadro de servidores estatutários do Municipio de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição e padrão:

I- PROVIMENTO EFETIVO

Cargo                                                    Quantidade                           Padrão

Contador                                                     01                                       A

Secretário                                                   01                                       A

Tesoureiro                                                  01                                       A

Encarregado dos Serviços Gerais             01                                        A

Lançador                                                    01                                        A

II- PROVIMENTO EM COMISSÃO

Assessor para Assuntos Externos             02                                        A

Art 2º Os valores do padrão do quadro de funcionários constantes do artigo 1° desta Lei, serão os seguintes a partir de 01 de Setembro de 1.988

I- PROVIMENTO EFETIVO                                                     Valor

Padrão A............................................................... 05 cinco salários mínimos de referência

II- PROVIMENTO EM COMISSÃO

Padrão A................................................................ 05 cinco salários minimos de referência
 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 09 de Setembro de 1.988

_____________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaría da PM.na data supra.

__________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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