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LEI ORDINÁRIA Nº 245, 11 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor

Reajusta os vencimentos dos Funcionários Estatutários e dá outras providências

Carlos Juraci Riato , Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários estatutários do municipio de sarutaiá passa a ter a seguinte constituição e padrão:

I- PROVIMENTO EFETIVO

CARGO                                                                       QUANTIDADE              PADRÃO

Contador                                                                                01                                 A

Secretário                                                                               01                                A

Tesoureiro                                                                              01                                 A

Encarregado de Serviços Gerais                                           01                                 A

Lançador                                                                                01                                 A

II- PROVIMENTO EM COMISSÃO

Assessor para Assuntos Externos                                        02                                  A
 

Art 2º Os valores do padrão do quadro de funcionários constantes do / artigo 1º desta Lei, serão os seguintes a partir de 01 de Novembro de 1988:

I- PROVIMENTO EFETIVO

Padrão                                                                                   Valor

A..................................                                       Seis (06) salarios minimos de referencia

II- PROVIMENTO EM COMISSÃO

A..................................                                      Seis (06) salarios minimos de referência

 

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 11 de Novembro de 1.988

__________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. - na data supra.

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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