autoriza a prefeitura Municipal a celebrar convênio com a secretaria de relações do trabalho, objetivando e ampliando do centro de lazer do trabalhador e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com a secretaria de relações do trabalho, São Paulo visando a ampliação do centro de lazer do trabalhador neste município.
Art 2º fica o poder executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio.
Art 3º as despesas decorrentes do convênio correram por conta da verba repassada pela secretaria convenente, sendo que o município suplementar a, se necessário com recursos próprios a insuficiência da dotação.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 31 de outubro de 1994
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
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