Autoriza o poder Executivo a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura Abastecimento e dá outras e providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art 2º Para cumprimento no artigo Io, fica o Poder Executivo autorizado a:
I — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 dezembro de 2007.
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Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrada na Secretaria em Supra data.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012 | ” Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa.” | 21/06/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. | 25/11/2011 |