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LEI ORDINÁRIA Nº 601, 10 DE MARÇO DE 1998
Assunto(s): Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a conveniar com o Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a prestação de assistência educativa e produtiva aos detentos da Cadeia Pública de Sarutaiá

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com o Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a prestação de assistência aos detentos da Cadeia Pública de Sarutaiá, mediante desenvolvimento do * Programa de Assistência aos Reeducandos*
Parágrafo Único - O convênio c o programa, obedecerão às normas e critérios legais contidos na minuta que integra e acompanha a presente Lei.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá,13 de Março de 1.998.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

__________________________________
MARA SOAR ES\ GOULART ALHER

Secretária 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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