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LEI ORDINÁRIA Nº 216, 12 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Cargos, Reajustes, Vencimentos
Em vigor

Cria novos cargos e reajusta vencimentos dos servidores da Prefeitura Municípal de dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municípal de SarutaiáEstado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municípal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam criados no quadro do pessoal regido pela C.L.T.da Prefeitura Municípal de Sarutaiá, os cargos de Escriturario e Inspetor de Alunos, ficando também reajustados os demais cargos dos servidores a partir de 01 de Março de 1.988, de conformidade com a tabela abaixo:

CARGOS ESTATUTÁRIOS                                                             VALORES MENSAIS

Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro........................................cz$   20.200,00

Encarregado dos Serviços Gerais..........................................................cz$  16.200,00

CARGOS REGIDOS PELA C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias.......................................................cz$  17.800,00

Auxiliar de Operador de Máquinas Rodoviárias.....................................cz$  13.600,00

Escriturario e Inspetor de Alunos...........................................................cz$  13.200,00

Motorista II.............................................................................................cz$  13.000,00

Motorista I, Pedreiro e Fiscal Encarregado...........................................cz$  12.100,00

Operários e Serventes..........................................................................cz$  11.200,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar..................................................cz$  4.000,00

Chefe da Unidade de Cadastramento do MIRAD................................cz$  3.100,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na á 1° de Março de 1.988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municípal de Sarutaiá Em, 12 de Fevereiro de 1.988

_____________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municípal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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