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LEI ORDINÁRIA Nº 233, 08 DE JULHO DE 1988
Assunto(s): Alienações , Doações Efetuadas , Imóveis
Em vigor

Autoriza a alienação de Imóvel que especifica, por doação á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – C; D.H.

EU, Carlos Juraci Riato, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço/ Saber que a Câmara Municípal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municípal de Sarutaiá autorizada a alienar á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, situado na Cidade de Sarutaiá, Distrito e Municipio do mesmo nome, Comarca de Piraju ( Um Terreno urbâno, situado na cidade de Sarutaiá, com área total de 41.853,90ms2, com as seguintes divisas e confrontações: -

O levantamento inicia-se no marco MP, daí seguindo para o marco I, com azimute de 144º21’36” e 65,21ms. de distância, do marco 1 segue para o marco 2 com azimute de 120º21’29” e 81,12ms de distância, do marco MP ao marco confronta-se com acesso Rodoviário que liga Sarutaiá á SP 287, do marco 2 segue para o marco 02-A com azimute de 43º43’37” e 25,00ms de distância, do marco 02-A segue para o marco 02-B segue para o marco 03, com azimute 223º43’37” e 25,00ms de distância do marco 02 ao marco 03, confronta-se com terreno de propriedade de Prefeitura Municipal de Sarutaiá, do marco 03 segue para o marco 3-A, com azimute de 133º31’52” e 27,50ms de distância do marco 03 ao marco 03-A, confronta-se com acesso que liga Sarutaiá á SP 287, do marco 03-A, segue para o marco 03-B, com azimute de 41º53’11” e 169,25ms de distância., do marco 03-B segue para omarco 11 com azimute de 320º53’35” e 260.04ms. de disância, do marco 03-B ao marco 11, confronta-se com propriedade de Virgilio Burocchi, do marco 11 retorna ao marco MP, encerrando o / perímetro com azimute de 203º05’48” e 221.77ms. de distância do marco 11 ao marco MP confronta-se com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá.
Havido dito imóvel em área maior conforme matricula 9036, / Registrado no livro nº.2 do Registro Geral, sob número 11.061.

Art 2º A doação a que se refere a Presente Lei será feita para que a C.D.H. destine o imóvel doado ás finalidades previstas na Lei Nº. 905 de 18 de dezembro de 1.975.
Parágrafo Único – A doação será irrevogavel e irretratavel, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo doálo novamente á donatária C.D.H. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.,

Art 4º A Prefeitura Municipal doadora fornecerá a C.D.H., toda a documentação esclarecimento que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Doação.

Art 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatóriamente, todas as Cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art 6º Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO- C.D.H., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos.

Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 08 de Julho de 1.988

_________________________________
Carlos Juraci Riato
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da PM. Em igual data

________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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