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LEI ORDINÁRIA Nº 342, 07 DE OUTUBRO DE 1992
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais
Em vigor

Concede reajuste aos servidores municipais conforme tabela e dá outras providências

 

Flávio Rossi Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais competentes do quadro de pessoal nos termos dos anexos 1 2 e 3 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1999, e

posteriores alterações, conforme tabela anexa a partir de setembro de 1992.
Parágrafo único- aplicam seus reajustes de que se trata o "caput" do presente artigo, ao pessoal do magistério Municipal instituído pela lei nº 261 de 13 de maio de 1989 e interiores alterações.

Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 7 de outubro de 1992.

___________________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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