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LEI ORDINÁRIA Nº 1129, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a concessão precária de imóvel público por prazo determinado a empresa Vanderson Salvador Bortotti- Confecções- ME e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a firmar contrato de concessão precária de imóvel público pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos à empresa Vanderson Salvador Bortotti- Confecções- ME e dá outras providências.

Art 2º A empresa que ora recebe os benefícios, no período que atuar no imóvel ora objeto de concessão precária, terá:
I- que manter pelo menos 30 empregos de pessoas que residem na cidade de Sarutaiá, salvo, se não houver mão de obra qualificada para preencher as vagas que porventura houver;
II Estar quites com os impostos municipais, estaduais e federais;

Art 3º As melhorias de reformas e construções efetuadas no imóvel da Praça Adolpho Ramos- Fundos da Câmara em Sarutaiá, feitos pela empresa, ficarão definitivas no imóvel.
§ único- A Prefeitura Municipal se compromete a ceder a mão de obra para reparos no imóvel antes da instalação da referida empresa;

Art 4º O contrato de permissão de uso a título precário segue em anexo, fazendo parte desta Lei.
§ único - Fica dispensada à licitação da concessão da concessão precária do bem imóvel uma vez que existe o destinatário certo e o interesse público e social é plausível, na geração de renda, conforme o § único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
 

_______________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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