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LEI ORDINÁRIA Nº 804, 08 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Cessões e Concessões , Convênios , Instituições Financeiras
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Em vigor
08/04/2005
Em vigor
Alterada
20/06/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 1396

Autoriza o Poder Executivo e Poder Legislativo a firmar convênio com instituições financeiras visando à concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais e agentes políticos

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos de Sarutaiá, autorizados a firmarem convênios com instituições financeiras com a finalidade de concessão de empréstimos sob consignação aos servidores públicos municipais e agentes políticos.
§ 1º- As autorizações dos servidores públicos e dos agentes políticos, para a efetivação do desconto em folha de pagamento serão feitas em duas vias de igual teor, destinando uma delas a instituição financeira, arquivando-se a outra na repartição competente municipal.
§ 2°- O limite para desconto objeto da autorização citada no caput deste artigo não poderá ultrapassar a 30%(trinta) por cento do vencimento do servidor e do subsidio do agente político.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sarutaiá, 08 de Abril de 2005.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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