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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 841, 28 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Convênios , Recursos Financeiros, Secretarias
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I- Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obras de Infra Estrutura Urbana.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 28 de abril de 2.006.

_________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Em igual data.

_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER

DIRETORA DA SECRETARIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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