Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Pavimentação de 3.000,00 m2 com Lajotas de Concreto Pré Moldadas.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 10 de abril de 2.006.
___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
__________________________________
MARA SOARES G. ALHER
DIRETORA DA SECRETÁRIA
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
| DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 18, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 15, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1090, 21 DE JUNHO DE 2012 | ” Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto ‘’Pró-Santa Casa.” | 21/06/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1075, 25 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. | 25/11/2011 |