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LEI ORDINÁRIA Nº 1021, 22 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Convênios , Educação, Secretarias
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação

ISNAR FRESCHI-SOARES,

Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.

Art 2º O convênio de que trata o Artigo Io desta lei, tem por objetivo a compra de produtos alimentícios para a rede escolar municipal, mediante a transferência de recursos financeiros da Secretaria de Estado da Educação.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 22 de abril de 2.010.

________________________________
ISNAR FERSCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual.

______________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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