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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 153, 10 DE MAIO DE 1985
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de sarutaiá, a partir de 1º de Maio de 1.985, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                              VALOR MENSAL

Contador........................................................................................................................985.000

Lançador........................................................................................................................985.000

Secretário.......................................................................................................................985.000

Tesoureiro......................................................................................................................985.000

Encarregado dos Serviços Gerais..................................................................................743.000

CARGOS C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias................................................................863.000

Motorista II.......................................................................................................616.000

Pedreiro...........................................................................................................568.000
Eletricista.........................................................................................................568.000

Motorista I........................................................................................................540.000

Operários.........................................................................................................400.000

Merendeiras.....................................................................................................400.000

Bibliotecária......................................................................................................400.000

Serventes.........................................................................................................400.000

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar................................................................188.000

Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA...................................................142.000

Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e salários acima estipulados, por decreto, nas comissões que se verificar o reajuste salarial.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Maio de 1.985

_________________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
 Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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