Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de sarutaiá, a partir de 1º de Maio de 1.985, de conformidade com o disposto abaixo:
CARGOS ESTATUTARIOS VALOR MENSAL
Contador........................................................................................................................985.000
Lançador........................................................................................................................985.000
Secretário.......................................................................................................................985.000
Tesoureiro......................................................................................................................985.000
Encarregado dos Serviços Gerais..................................................................................743.000
CARGOS C.L.T.
Operador de Máquinas Rodoviárias................................................................863.000
Motorista II.......................................................................................................616.000
Pedreiro...........................................................................................................568.000
Eletricista.........................................................................................................568.000
Motorista I........................................................................................................540.000
Operários.........................................................................................................400.000
Merendeiras.....................................................................................................400.000
Bibliotecária......................................................................................................400.000
Serventes.........................................................................................................400.000
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretário da Junta do Serviço Militar................................................................188.000
Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA...................................................142.000
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e salários acima estipulados, por decreto, nas comissões que se verificar o reajuste salarial.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 10 de Maio de 1.985
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Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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