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LEI ORDINÁRIA Nº 155, 09 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de sarutaiá, a partir de 1º de Agosto de 1.985, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTARIOS                                                                              VALOR MENSAL

Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro................................................................1.886,00

Encarregado dos Serviços Gerais..................................................................................1.393,00

CARGOS C.L.T.

Operador de Máquinas Rodoviárias...............................................................................1.618,00

Motorista II......................................................................................................................1.155,00

Eletricista e Pedreiro.......................................................................................................1.065,00

Motorista I........................................................................................................................1.012,00

Operários, Merendeiras, Bibliotecária e Serventes............................................................780,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Secretário da Junta do Serviço Militar..............................................................................352.000

Chefe da Unidade- Cadastramento do INCRA.................................................................266.000

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 09 de Agosto de 1.985

_____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
 Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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