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LEI ORDINÁRIA Nº 661, 11 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Cargos, Educação, Ensino
Alterada

Fica criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, que passará a fazer parte do quadro de docentes do Ensino Fundamental Municipal de Sarutaiá

ISNAR FRESCHI SOARES„ Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, que passará a fazer parte do Quadro de Magistério do Ensino Fundamental.

Art 2º A criação de que trata a presente lei, fundamenta-se na falta de profissionais especializados, para compor o Quadro do Magistério.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei , correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em. vigor na em contrário, revogadas as disposições

Sarutaiá , 11 de Fevereiro de 2000

_____________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria em igual data.

_____________________________________

MARA SOARES G. ALHER 

SECRETÁRIA.

ANEXO I

Denominação Formas de Provimento Requisitos para Provimento do Cargo
Classe de Docentes    
Professor de Educação Básica - I Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação Habilitação específica de 2o Grau para Magistério
Professor de Educação Fisica Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação Habilitação em Curso Especifico
Programador Didático Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação Habilitação em curso especifico
Instrutor de Informática Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação 2o grau completo e Cursos de Informática
Monitor de Creche Concurso Público de Provas e
Títulos - Nomeação
Habilitação específica de 2o grau para Magistério.
Classe de Suporte Pedagógico    
Vice-Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos-Nomeação Licenciatura plena em pedagogia
Diretor de Escola Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Terno mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual.
Coordenador Municipal da
Educação
Em Comissão Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual, e no mínimo (1) ano de experiência no cargo de direção de Escola Municipal ou Estadual
Professor Coordenador Em Comissão Ter no mínimo 3 anos de experiência docente
Coordenador de Creche Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação Habilitação Específica de 2o grau para Magistério

(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 695, 15 DE AGOSTO DE 2000)

Anexo II
Quadro de Referencia e Valores
A - 24 Horas semanais
Denominação Referência Valor
s. Professor de Informática 1 R$ 250,00
Denominação Referência A B C D E  
Professor de
Educação
Básica 1 - Educação
Infantil
11 RS 439,92 RS 461,91 RS 485,00 RS 509,65 RS 534,71  
                   
B - 30 Horas semanais            
Denominação Referência A B C D E
Professor de
Educação ' Básica I
III RS 550,00 RS 577,50 RS 606,37 RS 636,68 RS 668,5 1
Denominação Referências Valores  
- Professor de Educação Física III RS 550,00  
Professor Coordenador III RS 550,00  
Programador Didático IV RS 650,00  
                   
C - 40 Horas semanais
Denominação Referências Valores
Monitor de Creche I RS 250,00
Coordenador de Creche 1          v RS 419,00
Vice- Diretor de Escola IV RS 650,00
Coordenador da Educação VI RS 750,00
Diretor de Escola VII
       
RS 850,00                 

(Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 695, 15 DE AGOSTO DE 2000)
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” 12/08/2016
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LEI ORDINÁRIA Nº 1073, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.” 11/11/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” 08/07/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1262, 17 DE ABRIL DE 2018 "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PREMIAÇÃO "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" A PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SARUTAIÁ". 17/04/2018
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LEI ORDINÁRIA Nº 705, 12 DE FEVEREIRO DE 2001 "Dispõe sobre a homenagem e premiação dos melhores alunos em aproveitamento de ensino fundamental e dá outras providências correlatas." 12/02/2001
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