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LEI ORDINÁRIA Nº 1071, 16 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Cessões e Concessões , Convênios , Programas
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de crédito a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município

Art 1º Ficá o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,- SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou  informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n° 43.283, de 03 de julho de 1.998.                       

Art 2º Para fazer face às despesas desta lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no Artigo 43, parágrafo Io, inciso III, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1.964.

Art 3º Serão deslocados os recursos previstos no elemento 33.90.39.00, para fazer face às despesas citadas no artigo anterior.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Sarutaiá, 16 de setembro de 2.011. 

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.   

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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