Fica criado o cargo de PROFESSOR COORDENADOR, que passará a fazer parte do quadro de docentes do Ensino Fundamental Municipal de Sarutaiá .
ISNAR FRESCHI SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica criado o cargo de Professor Coordenador, que passará a fazer parte do Quadro de Magistério do Ensino Fundamentai.
Art 2º A criação de que trata a presente lei, fundamenta-se na importância de um Professor Coordenador, para a Coordenação Pedagógica no processo de articulação e mobilização da equipe escolar, na construção do Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 11 de Fevereiro de 2000
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
ANEXO I
Denominação | Formas de Provimento | Requisitos para Provimento do Cargo |
Classe de Docentes | ||
Professor de Educação Básica - I | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação específica de 2o Grau para Magistério |
Professor de Educação Fisica | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação em Curso Especifico |
Programador Didático | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação em curso especifico |
Instrutor de Informática | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | 2o grau completo e Cursos de Informática |
Monitor de Creche | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação |
Habilitação específica de 2o grau para Magistério. |
Classe de Suporte Pedagógico | ||
Vice-Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos-Nomeação | Licenciatura plena em pedagogia |
Diretor de Escola | Concurso Público de Provas e Títulos- Nomeação | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Terno mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual. |
Coordenador Municipal da Educação |
Em Comissão | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na Area de Educação. Ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual, e no mínimo (1) ano de experiência no cargo de direção de Escola Municipal ou Estadual |
Professor Coordenador | Em Comissão | Ter no mínimo 3 anos de experiência docente |
Coordenador de Creche | Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação | Habilitação Específica de 2o grau para Magistério |
Denominação | Referência | Valor | |||||||
s. Professor de Informática | 1 | R$ 250,00 | |||||||
Denominação | Referência | A | B | C | D | E | |||
Professor de Educação Básica 1 - Educação Infantil |
11 | RS 439,92 | RS 461,91 | RS 485,00 | RS 509,65 | RS 534,71 | |||
Denominação | Referência | A | B | C | D | E | |||
Professor de Educação ' Básica I |
III | RS 550,00 | RS 577,50 | RS 606,37 | RS 636,68 | RS 668,5 1 | |||
Denominação | Referências | Valores | |||||||
- Professor de Educação Física | III | RS 550,00 | |||||||
Professor Coordenador | III | RS 550,00 | |||||||
Programador Didático | IV | RS 650,00 | |||||||
Denominação | Referências | Valores |
Monitor de Creche | I | RS 250,00 |
Coordenador de Creche | 1 v | RS 419,00 |
Vice- Diretor de Escola | IV | RS 650,00 |
Coordenador da Educação | VI | RS 750,00 |
Diretor de Escola | VII |
RS 850,00 |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016 | ‘'Extingue o cargo de Assessor Geral de Gabinete da Mesa Diretora revogando na sua totalidade a Lei Complementar n° 91, de 15 de abril de 2.016.” | 12/08/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 15 DE MAIO DE 2015 | "Altera os requisitos do cargo de Cuidadora da Casa Abrigo, da Lei Complementar n° 43/11, de 14 de dezembro de 2.011 e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 | “Dispõe sobre extinção de cargo.” | 18/12/2012 |
AUTOGRAFOS Nº 33, 17 DE NOVEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor jurídico.” | 17/11/2008 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 27 DE NOVEMBRO DE 2015 | "Disciplina o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do município de Sarutaiá. " | 27/11/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 19 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Dispõe sobre a aprovação Plano Municipal de Educação e dá outras providências.” | 19/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1105, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB”. | 04/02/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1073, 11 DE NOVEMBRO DE 2011 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.” | 11/11/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1032, 08 DE JULHO DE 2010 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas Municipais.” | 08/07/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1262, 17 DE ABRIL DE 2018 | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA PREMIAÇÃO "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" A PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SARUTAIÁ". | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1234, 16 DE MAIO DE 2017 | "Dispõe sobre a implantação de sistema próprio de avaliação interna de ensino e aprendizagem dos alunos da E.M.E.F. "Iracema Marcondes Alcântara", e dá outras providências. " | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 834, 21 DE FEVEREIRO DE 2006 | "Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, técnico e de ensino profissionalizante de 2° grau e dá outras providências.” | 21/02/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 709, 20 DE ABRIL DE 2001 | “Dispõe a regulamentação do número máximo de Alunos por classe no Ensino Fundamental e dá outras providências.’’ | 20/04/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 705, 12 DE FEVEREIRO DE 2001 | "Dispõe sobre a homenagem e premiação dos melhores alunos em aproveitamento de ensino fundamental e dá outras providências correlatas." | 12/02/2001 |