Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Servidores Municipais dá outras providências
Benedito Gasperoni, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º O quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, passa a ter a seguinte constituição e padrões:
C A R G O S P A D R Õ E S
A - Secretaria e Tesouraria Lançadoria
1- Secretário.............................................................................................D
1- Tesoureiro.............................................................................................B
B -
Contadoria
1- Contador...............................................................................................C
C - Serviços de Obras e Municípais
Encarregado de Serviços Gerais.........................................................A
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos de que se trata o artigo 1° desta Lei, passa a ter os seguinte valores a partir de 1º de Novembro de 1.980:
T A B E L A
Padrão Vencimentos anuais
A..........................................................................................Cr$ 5.300,00
B..........................................................................................Cr$ 6.840,00
C..........................................................................................Cr$ 7.320,00
D..........................................................................................Cr$ 7.520,00
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos operários regidos pela C.L.T. e aos funcionários com funções Gratificadas, um- reajuste de 22%(vinte e dois por cento) a partir da data estipulada no artigo 2º desta Lei.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 09 de Novembro de 1979
_____________________________________
BENEDITO GASPERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
_____________________________________
Valdemar Galbeigo
Secretário
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1501, 15 DE JANEIRO DE 2025 | Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. | 15/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 14 DE FEVEREIRO DE 2014 | “Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 14/02/2014 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 15 DE FEVEREIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO 13° SALARIO, E CONCEDE O REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL EM 5,10% (CINCO POR CENTO E DEZ DÉCIMOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 15/02/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos.” | 09/03/2012 |
PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |