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LEI ORDINÁRIA Nº 164, 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

 Reajusta vencimentos dos Servidores da Prefeitura de Sarutaiá e dá outras Providências 

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas po lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sarutaiá a partir de 01 de Fevereiro de 1.986 á 30 de Abril de 1.986, de conformidade com o disposto abaixo:

CARGOS ESTATUTÁRIOS

Valor Mensal Cr$

Contador, Lançador, Secretário e Tesoureiro

2.305.000

Encarregado dos Serviços Gerais

1.740.000

CARGOS C.L.T.

 

Operador de Máquinas Rodoviárias

2.020.000

Motorista II

1.442.000

Pedreiro e Eletricista

1.330.000

Motorista I

1.264.000(PISO)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Secretário da Junta do Serviço Militar

465.000

Chefe da Unidade de Cadastramento do INCRA   

350.000

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em 14 de Fevereiro de 1.986

_____________________________________
Teodureto Porfirio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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